O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu liminarmente que a Prefeitura de São Paulo deve restabelecer os preços dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação aos valores praticados antes das concessões à iniciativa privada. A decisão foi motivada por uma ação do PCdoB, que denunciou práticas comerciais consideradas abusivas pelas concessionárias, gerando impacto significativo nos custos desses serviços para a população. O ministro argumentou que tais serviços, apesar de concedidos à iniciativa privada, mantêm seu caráter público e devem seguir parâmetros constitucionais, incluindo a proteção aos direitos dos usuários e a garantia de preços adequados.
A liminar exige que os preços sejam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até o julgamento do mérito pelo plenário do STF, previsto para ocorrer entre 6 e 13 de dezembro. A decisão deixa a cargo da administração municipal a definição sobre a manutenção ou alteração dos contratos de concessão. O partido autor da ação alegou que a privatização resultou em exploração comercial excessiva nos momentos de maior vulnerabilidade das famílias, dificultando o acesso das classes mais pobres aos serviços funerários e sociais.
Em resposta, a Prefeitura de São Paulo classificou a decisão como um retrocesso, argumentando que a concessão trouxe melhorias no atendimento às populações mais vulneráveis, incluindo descontos sociais. A administração municipal também apontou possíveis equívocos nas informações utilizadas para embasar a decisão e lamentou o que considerou ser um uso político da questão. A polêmica ressalta a necessidade de equilíbrio entre a gestão pública e a iniciativa privada na prestação de serviços essenciais, especialmente em momentos sensíveis como o luto.