O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar de circulação quatro livros que contêm trechos considerados discriminatórios contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. Os livros, que abordam temas como biodireito e direito penal, apresentavam definições da homossexualidade como práticas doentias e faziam apologia à demissão de funcionários com comportamentos considerados afeminados. A decisão foi motivada por um recurso do Ministério Público Federal, após uma negativa anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A identificação do conteúdo problemático ocorreu quando alunos da Universidade Estadual de Londrina localizaram os livros na biblioteca da instituição. O STF ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas afirmou que a Constituição exige responsabilização em casos que desrespeitam a dignidade humana. Com isso, os autores dos livros foram condenados a pagar danos morais coletivos, somando R$ 150 mil.
As obras poderão ser reeditadas e voltar ao mercado, desde que os trechos considerados inconstitucionais sejam removidos. A decisão do STF reflete um compromisso com a proteção dos direitos das minorias e com a promoção de um ambiente educacional livre de discursos de ódio.