O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas, rejeitando um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a compatibilidade desses itens com o princípio da laicidade do Estado. A Corte entendeu que a presença de símbolos religiosos não fere a separação entre Igreja e Estado, nem compromete os princípios da liberdade de crença e da impessoalidade na administração pública, sendo, na visão dos ministros, uma expressão cultural e religiosa do Brasil.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos pode ser interpretada como uma manifestação da tradição cultural brasileira, sem prejudicar a imparcialidade do Estado. O julgamento teve o apoio de todos os ministros da Corte, incluindo o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, embora concordando com o resultado, fez uma ressalva, destacando a importância de respeitar diferentes formas culturais, sem restringir o pluralismo social.
O caso teve origem em uma ação movida pelo MPF em 2009, buscando a remoção de símbolos religiosos de repartições públicas federais em São Paulo. Após decisões desfavoráveis nas instâncias inferiores, o STF foi acionado e, com a decisão recente, afirmou que o julgamento tem repercussão geral, ou seja, afetará ações similares em todo o país.