O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo o prazo de prescrição para que consumidores de energia elétrica possam exigir a devolução de tributos pagos indevidamente. A maioria dos ministros já concordou em garantir que esses créditos sejam repassados diretamente aos consumidores, por meio de descontos na tarifa de energia, e não permaneçam com as distribuidoras. Até o momento, quatro ministros votaram a favor de um prazo de 10 anos, dois defenderam um prazo de cinco anos, e um argumentou que não deve haver prescrição para o ressarcimento.
Os créditos em questão decorrem da chamada “tese do século”, julgada em 2017, quando o STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. No setor elétrico, o montante total desses créditos é estimado em R$ 62 bilhões, dos quais R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atua no processo de repasse desses valores, gerando um impacto direto nas tarifas de energia elétrica.
Os ministros também analisam a validade da lei que confere à Aneel a responsabilidade de assegurar que os créditos sejam integralmente destinados aos consumidores, com dedução apenas dos custos judiciais das distribuidoras. A posição predominante defende que, como os custos tributários são transferidos aos consumidores, os benefícios também devem ser integralmente revertidos a eles, garantindo equilíbrio econômico e financeiro nas tarifas de energia. O julgamento segue até o dia 29, com possíveis impactos significativos para consumidores e distribuidoras.