O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o debate sobre a validade de uma lei de Uberlândia, Minas Gerais, que proibiu a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a imposição de restrições aos não vacinados. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a pandemia de Covid-19 não poderia ser comparada a uma “gripezinha” e que o Brasil sofreu com a segunda maior taxa de mortalidade em números absolutos no mundo, com mais de 700 mil vidas perdidas.
Moraes apontou ainda o impacto do negacionismo e da desinformação no início da pandemia, referindo-se a discursos que minimizavam a gravidade do vírus e questionavam a segurança dos imunizantes, o que prejudicou a cobertura vacinal no país. Argumentos infundados, como teorias de que a vacina teria chips ou transformaria pessoas em animais, foram citados como fatores que dificultaram o avanço da vacinação, resultando em atrasos para a obtenção de doses.
O julgamento envolveu também discussões sobre mudanças no cenário epidemiológico desde 2022, com uma queda nos casos de Covid-19 e novas pesquisas sobre os efeitos dos imunizantes. O ministro Nunes Marques ponderou que, embora as vacinas sejam importantes, o contexto da pandemia mudou, sugerindo que parte da lei que impedia sanções para os não vacinados contra outras doenças fosse invalidada. A decisão final da corte poderá definir os limites de atuação do poder público em relação à vacinação.