O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (27) o julgamento de processos que discutem a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A principal questão em debate é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se não tomarem providências após uma ordem judicial. Durante o julgamento, advogados das principais redes sociais, como Facebook e Google, defenderam a manutenção desse dispositivo, argumentando que ele é essencial para proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia, um princípio fundamental da Constituição Brasileira.
Os representantes das plataformas argumentaram que a autorregulamentação já é adotada para a remoção de conteúdos nocivos, como pedofilia e discursos de ódio, com a utilização de tecnologia avançada para identificar e excluir essas postagens. Eles também ressaltaram que a responsabilidade não pode ser imposta sem uma decisão judicial prévia, uma vez que isso poderia levar as empresas a adotar uma vigilância constante e onerosa sobre os conteúdos postados, algo que não seria viável ou compatível com os direitos constitucionais.
A sessão também incluiu discussões sobre perfis falsos nas redes sociais, com ministros do STF relatando serem vítimas desse tipo de conta. Alguns ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, destacaram a dificuldade de remover perfis fraudulentos, questionando a postura das plataformas em lidar com esse problema. O julgamento segue com a análise de quatro processos que envolvem a responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos e a legalidade de bloqueios de aplicativos, com decisões esperadas para o dia seguinte (28).