O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 27 de novembro o julgamento de processos que questionam a responsabilidade das empresas que operam redes sociais sobre o conteúdo postado pelos usuários. A principal discussão envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais caso não tomem medidas para removê-las após uma ordem judicial. O julgamento aborda se as redes sociais devem ser obrigadas a retirar conteúdos prejudiciais sem necessidade de decisão judicial prévia, o que pode afetar a liberdade de expressão e a prevenção da censura.
Durante o primeiro dia de julgamento, representantes de empresas como Facebook e Google defenderam a validade do artigo 19, argumentando que ele reflete os princípios constitucionais de liberdade de expressão e proibição de censura. Os advogados ressaltaram o esforço das plataformas em combater conteúdos ilegais, como discurso de ódio e pornografia infantil, por meio de tecnologias de monitoramento e autorregulação. No entanto, também alertaram para os riscos de uma responsabilização objetiva das empresas, que poderia resultar em um dever de monitoramento preventivo, algo incompatível com o modelo de liberdade da internet adotado no Brasil.
O STF também analisou questões práticas envolvendo a remoção de perfis falsos nas redes sociais, com ministros relatando dificuldades em fazer com que conteúdos fraudulentos sejam removidos pelas plataformas. O caso envolve quatro ações que tratam da responsabilidade das empresas em casos de danos causados por conteúdos publicados por terceiros, como perfis falsos ou conteúdos que infringem direitos. O julgamento deve ter repercussão significativa sobre o futuro da regulação da internet no Brasil e o equilíbrio entre liberdade de expressão e a proteção contra abusos online.