A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que formaliza o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estatuto da Criança e do Adolescente. A iniciativa busca consolidar em lei um sistema já implantado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que modernizou os bancos de dados e unificou informações de crianças disponíveis para adoção e pessoas habilitadas a adotar. O texto segue agora para análise no Senado.
O SNA, acessível a qualquer cidadão, integra dados estaduais, distritais e nacionais, além de incluir cadastros internacionais, facilitando o cruzamento de informações e aumentando as possibilidades de adoção no Brasil. A plataforma é atualizada em tempo real e permite que juízes e outras partes interessadas acompanhem processos e prazos relacionados à adoção e acolhimento, promovendo maior eficiência no trâmite dessas ações.
Com a aprovação, o sistema ganha respaldo jurídico, garantindo sua permanência e expansão. Além de promover a modernização administrativa, a medida visa ampliar a transparência e a acessibilidade para interessados em adoção, tornando o processo mais ágil e eficaz para atender às necessidades das crianças e adolescentes em busca de um lar.