O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na segunda-feira (25), que a reforma trabalhista de 2017 deve ser aplicada também a contratos firmados antes da sua vigência. A decisão estabelece que as mudanças introduzidas pela reforma, como a extinção de benefícios como o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere), são válidas para contratos anteriores, o que gerou grande preocupação entre sindicatos e trabalhadores. De acordo com a decisão, as empresas não são mais obrigadas a manter benefícios que foram suprimidos pela reforma, mesmo para contratos em vigor antes de 2017.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais criticaram a decisão, afirmando que ela retira direitos anteriormente garantidos aos trabalhadores e contraria a ideia de que a reforma não prejudicaria os empregados. O advogado da CUT, Ricardo Carneiro, destacou que a decisão representa um retrocesso, violando normas constitucionais e internacionais de proteção aos direitos trabalhistas. A reforma, segundo ele, não só retirou direitos, mas também fere os princípios de proteção social que devem nortear as políticas trabalhistas no país.
O julgamento foi considerado desfavorável aos trabalhadores, com os sindicatos argumentando que a decisão representa um enfraquecimento das condições de trabalho e uma transferência de benefícios dos empregados para os empregadores. Apesar da decisão, a CUT anunciou que recorrerá ao próprio TST, com a expectativa de que a questão seja reavaliada. A tese vencedora no julgamento, relatada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi acompanhada pela maioria dos ministros, enquanto uma minoria, liderada pelo vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, votou contra a aplicação retroativa da reforma.