Os sindicatos de trabalhadores anunciaram que irão recorrer da decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 25 de novembro, que estabelece a aplicação da reforma trabalhista, aprovada em 2017, a contratos de trabalho firmados antes da vigência da lei. O julgamento confirmou que empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma, como o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere), mesmo para contratos já em andamento antes de 2017.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades representativas dos trabalhadores afirmam que a decisão é prejudicial aos direitos trabalhistas, apontando que a reforma tem retirado benefícios anteriormente garantidos aos empregados. A CUT criticou a aplicação retroativa da lei, alegando que ela infringe direitos constitucionais e pactos internacionais, como a proibição de retrocesso social. A decisão do TST foi tomada com base na tese de que a reforma tem aplicação imediata, afetando todos os processos trabalhistas que estão em andamento.
O julgamento teve o apoio da maioria dos ministros do TST, mas contou com a divergência do vice-presidente da corte, que defendeu que contratos anteriores à reforma devam ser regidos pelas normas vigentes na época de sua celebração. A decisão, que será aplicada a todos os casos semelhantes, tem gerado protestos entre os sindicatos, que argumentam que ela resulta em uma transferência de recursos do trabalhador para o empregador, em detrimento da manutenção de direitos fundamentais conquistados ao longo do tempo.