A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado aprovou, em dois turnos de votação, o projeto de lei PL 2.628/2022, que visa estabelecer medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, determina que provedores de redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços virtuais criem mecanismos para verificar a idade dos usuários, imponham o controle parental e adotem medidas para prevenir abusos e práticas prejudiciais, como o bullying e a exploração sexual infantil.
O projeto também busca aumentar a privacidade e a segurança dos dados pessoais, proibindo a criação de perfis comportamentais baseados em dados coletados de menores. Empresas deverão garantir que o consentimento para coleta de dados seja dado pelos responsáveis legais e que a participação em jogos e aplicativos não dependa do fornecimento excessivo de informações pessoais. Além disso, prevê punições para as infrações, que podem variar de multas pesadas a proibição dos serviços, com os recursos sendo destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Entre as principais medidas do projeto estão a proibição das caixas de recompensa (loot boxes) em jogos voltados para menores e a exigência de mecanismos para a remoção de conteúdos abusivos. O projeto também incorporou o conceito de “desenho universal”, que busca garantir que produtos e serviços tecnológicos sejam acessíveis a todas as crianças e adolescentes, independentemente de suas condições.