Em Santa Catarina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 476/2024, que busca limitar o uso de radares móveis e drones para a fiscalização de velocidade nas rodovias estaduais. Proposto pelo deputado Sérgio Guimarães, o projeto exige que a fiscalização de velocidade seja realizada exclusivamente por radares fixos, devidamente sinalizados de acordo com as normas de trânsito vigentes. Segundo o autor, o objetivo da medida é garantir a transparência e previsibilidade das ações de fiscalização, evitando práticas que possam ser vistas como abusivas ou com fins arrecadatórios.
Caso as novas normas sejam descumpridas, tanto por instituições públicas quanto privadas, o projeto prevê sanções administrativas, incluindo multas e advertências por escrito, conforme estabelecido na legislação. O relator, deputado Napoleão Bernardes, destacou que os estados possuem autonomia para legislar sobre a criação e aplicação de penalidades relativas a infrações de trânsito, reforçando o entendimento que embasou a aprovação do projeto na CCJ.
O PL 476/2024 ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; de Segurança Pública; e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura antes de seguir para votação em plenário. O projeto tem gerado debates sobre os métodos de fiscalização nas rodovias do estado, enquanto se discute um equilíbrio entre a segurança viária e a transparência nas práticas de monitoramento de velocidade.