Um dentista de Cachoeira Paulista (SP) enfrentou um processo judicial movido pela Ferrari após construir uma réplica improvisada do modelo F-40 em sua garagem e colocá-la à venda na internet. A montadora italiana baseou sua ação na legislação de patentes, argumentando que a réplica violava os direitos de registro da marca. O veículo, que chegou a ser anunciado por R$ 80 mil, foi apreendido e enfrentou pedido de destruição por se tratar de uma cópia de um modelo raro e valioso no mercado automotivo.
A decisão judicial também determinou que o dentista fosse proibido de fabricar ou comercializar réplicas associadas à Ferrari, além de condená-lo ao pagamento de indenizações por lucros cessantes e danos materiais. A montadora ainda busca recuperar o valor estipulado em R$ 42 mil, enquanto as contas bancárias do réu revelaram pouco mais de R$ 800 disponíveis, que foram bloqueados para garantir o cumprimento da decisão. O caso gerou um impasse sobre a viabilidade de penhora de bens para cobrir a dívida.
O dentista alegou que a construção do carro foi artesanal e movida por uma admiração pessoal pela escuderia desde a infância, além de relatar que enfrentou dificuldades financeiras após um furto em sua clínica odontológica. Ele chegou a mover uma ação contra a Ferrari, pedindo R$ 100 mil por danos psicológicos e pela exposição pública do caso, mas não obteve êxito. O processo reflete os desafios legais em torno da reprodução não autorizada de produtos de marcas renomadas.