O Microempreendedor Individual (MEI), ao se formalizar, garante acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade e invalidez. No entanto, para usufruir desses direitos, é necessário que o empreendedor realize as contribuições mensais em dia, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, além dos impostos aplicáveis. Cumprir essas obrigações é fundamental para que o MEI tenha segurança previdenciária no futuro.
As regras para aposentadoria variam de acordo com o período de adesão ao sistema previdenciário, especialmente com as mudanças da reforma da Previdência de 2019. Para as mulheres que ingressaram antes da reforma, é possível se aposentar aos 60 anos, enquanto os homens têm direito a partir dos 65, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os MEIs que iniciaram após a reforma, o tempo de contribuição se mantém o mesmo para as mulheres, mas para os homens aumenta para 20 anos, enquanto a idade mínima para aposentadoria das mulheres passa a ser de 62 anos.
O empreendedor também tem direito à aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, para casos onde a capacidade de trabalho é afetada permanentemente devido a doenças ou acidentes. Para acessar esse benefício, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuições por meio da guia DAS e a comprovação da incapacidade através de laudo médico e avaliação pericial. Os pedidos de benefícios podem ser feitos pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS, com possibilidade de agendamento ou atendimento presencial, conforme o caso.