O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a reversão da cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Campinas. A medida foi aplicada pela primeira instância em razão de abuso de poder na campanha de reeleição, mas o MPE considerou que as infrações, embora graves, não foram suficientes para justificar a cassação ou a inelegibilidade, sugerindo, em vez disso, a aplicação de uma multa no valor máximo permitido pela legislação eleitoral.
A análise concluiu que o prefeito utilizou bens e serviços públicos de forma indevida para impulsionar sua campanha, o que configurou desequilíbrio na disputa eleitoral. Apesar disso, o parecer enfatizou que as irregularidades não alteraram o resultado final, já que o candidato foi reeleito com ampla vantagem, obtendo 66,7% dos votos. A Procuradoria, por meio de seu parecer, defendeu que a punição de inelegibilidade seria desproporcional ao impacto das infrações cometidas.
A decisão final será tomada pelos sete juízes que compõem o plenário do TRE-SP, em julgamento ainda sem data definida. A defesa do prefeito recebeu o parecer com tranquilidade, destacando que ele reforça os argumentos apresentados em recurso contra a decisão da primeira instância. O caso envolve, entre outros fatores, a gravação de programas eleitorais em espaços públicos, como unidades de saúde e educação, que teriam sido utilizados de forma inadequada durante a campanha.