A Receita Federal publicou uma instrução normativa que autoriza as empresas a deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura do lucro líquido apurado. Essa medida tem o objetivo de estimular investimentos no setor, permitindo que as companhias possam reduzir sua carga tributária com a dedução desses juros na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, a norma estabelece que as empresas poderão deduzir até 30% dos juros pagos em debêntures de infraestrutura do lucro real e da base de cálculo da CSLL no exercício em que os juros forem pagos. A medida visa incentivar a emissão de debêntures voltadas para projetos de infraestrutura, oferecendo uma vantagem tributária às empresas que investem nesses ativos.
Outro ponto relevante da instrução normativa é que, caso a dedução não seja totalmente utilizada no período de apuração, ela poderá ser considerada na compensação de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL em períodos subsequentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor com o intuito de favorecer a recuperação e o desenvolvimento de setores essenciais à infraestrutura do país.