A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4805/23, que regulamenta a atuação de empresas organizadoras de formaturas no setor de eventos. O texto, que segue agora para análise do Senado caso não haja recurso para votação no Plenário, foi apresentado com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para a precificação dos serviços no segmento, distinguindo entre organizadoras de eventos em geral e organizadoras de formaturas.
A proposta estipula que, enquanto as empresas organizadoras de eventos gerais devem ser remuneradas por taxas de intermediação com prestadores de infraestrutura, as organizadoras de formaturas poderão adotar um modelo baseado em comissões de fornecedores ou na adição de valores ao preço de custo. Além disso, essas empresas poderão cobrar taxas de intermediação diretamente dos formandos pelos serviços prestados, oferecendo maior flexibilidade na estrutura de remuneração do setor.
O relator do projeto defendeu que a iniciativa reconhece a relevância econômica desse segmento, que movimenta cerca de R$ 7 bilhões anualmente e gera milhões de empregos diretos e indiretos. A medida busca não apenas regulamentar a atividade, mas também fomentar um ambiente econômico mais estável e transparente para o setor de eventos no Brasil, beneficiando empresas e consumidores.