Em Goiás, a criação de duas novas leis neste mês de novembro reforça a valorização do trabalho dos mesários que colaboram com a Justiça Eleitoral no estado. A Lei n.º 23.053/2024 institui o Dia do Mesário Eleitoral, que será comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro e acrescentado ao Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado, destacando o papel essencial desses colaboradores nas eleições.
Além da data comemorativa, a Lei n.º 23.070, publicada em 11 de novembro, concede aos eleitores nomeados para atuar em eleições, plebiscitos e referendos o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício, que garante 50% de desconto no valor dos ingressos, não possui restrições de data ou horário para uso. Podem solicitar a concessão os eleitores que atuaram como presidentes de mesa, mesários, secretários e outros cargos relevantes nas operações eleitorais.
Para usufruir da meia-entrada, os beneficiários podem comprovar seu serviço eleitoral através do aplicativo e-Título, que permite a emissão do documento necessário. O benefício será válido até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente, permitindo que os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral aproveitem a concessão até o final de 2026. Essas medidas visam reconhecer e incentivar a participação dos cidadãos no processo eleitoral.