O Projeto de Lei 3008/24 propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro para evitar que veículos apreendidos por infrações sejam levados para pátios em municípios diferentes de onde ocorreu a infração, salvo decisão judicial. O objetivo é minimizar custos adicionais e transtornos aos proprietários, que atualmente enfrentam despesas elevadas e complicações logísticas para recuperar seus veículos, especialmente em casos frequentes na cidade de São Paulo.
A proposta também prevê a devolução condicionada dos veículos quando não houver instalações adequadas no município de apreensão. Os donos teriam até dez dias úteis para regularizar a situação, o que ajudaria a evitar a superlotação dos pátios e a deterioração dos automóveis, além de incentivar a responsabilidade dos proprietários com as pendências.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado por deputados e senadores, avançando assim no processo legislativo em busca de otimizar a gestão dos pátios e garantir mais eficiência no tratamento de veículos apreendidos.