No Brasil, um projeto de lei em andamento propõe a concessão de licença remunerada de até três dias consecutivos por mês para mulheres que comprovem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. Atualmente, não existe uma regulamentação específica sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que leva trabalhadores a se ausentarem por licença médica comum, caso apresentem sintomas incapacitantes. A proposta visa garantir um afastamento sem a necessidade de atestado médico constante, o que traria mais segurança às mulheres que enfrentam complicações severas durante a menstruação, como cólicas intensas e fraqueza.
Algumas empresas brasileiras já implementaram a licença menstrual como benefício, como a Digix e o Grupo MOL, que têm adotado regras internas permitindo que suas colaboradoras se ausentem do trabalho sem a exigência de atestado médico. Essas iniciativas, que não envolvem a CLT, têm sido bem recebidas pelas funcionárias e buscam transformar a relação entre saúde e trabalho. Nas empresas que adotam o benefício, a licença menstrual é vista como uma forma de acolher as colaboradoras e reconhecer o impacto dos sintomas menstruais na produtividade.
Enquanto no Brasil o projeto de lei ainda está sendo debatido, países como Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já oferecem a licença menstrual como um direito legal. A regulamentação desse tipo de licença, tanto em empresas quanto no setor público, está sendo discutida em diversas partes do país, com algumas regiões já aprovando leis estaduais, como no Distrito Federal. A ideia central é garantir o bem-estar das mulheres e aumentar a conscientização sobre os efeitos que a menstruação pode causar no desempenho diário.