O Projeto de Lei 3277/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre prêmios concedidos a trabalhadores em razão de desempenho extraordinário. O texto visa modificar o tratamento tributário de tais prêmios, que são considerados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como liberalidades concedidas pelo empregador. Embora normalmente o pagamento de prêmios em dinheiro esteja sujeito à cobrança de IR, a proposta busca desonerar os trabalhadores que recebem essas bonificações.
O autor da proposta, deputado Julio Lopes, defende que prêmios não devem ser tratados como rendimentos do trabalho, pois têm uma natureza distinta, sendo uma ferramenta para aumentar a produtividade e melhorar comportamentos e qualidades no ambiente de trabalho. A jurisprudência e a doutrina já consolidaram o entendimento de que prêmios não devem ser sujeitos ao mesmo tratamento trabalhista, previdenciário ou tributário aplicável aos salários.
O projeto de lei segue em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovado, a proposta pode trazer um alívio tributário para os trabalhadores que recebem prêmios por desempenho excepcional em suas funções.