O Projeto de Lei 3.868/2024, proposto pelo senador Castellar Neto, busca alterar o Código de Processo Penal, permitindo que as partes envolvidas nos processos penais gravem as audiências sem necessidade de autorização judicial. Inspirado no Código de Processo Civil, o projeto tem como objetivo fortalecer a defesa e o contraditório, garantindo o acesso a registros fiéis das audiências. No entanto, ressalta-se a necessidade de que essas gravações sejam feitas de maneira ostensiva, respeitando o sigilo necessário para proteger os direitos da vítima à imagem e à intimidade.
Atualmente, a legislação vigente apenas permite a gravação de depoimentos pelo órgão judicial, o que limita a transparência no sistema judiciário. Com a nova proposta, espera-se que as partes tenham liberdade semelhante à já garantida no processo civil, promovendo maior credibilidade nas decisões judiciais. O senador menciona que a iniciativa é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 negou a aplicação do Código Civil ao processo penal, argumentando que a gravação deveria ser restrita ao judiciário.
O projeto também prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, concedendo ao juiz a prerrogativa de avaliar a divulgação das gravações, respeitando direitos constitucionais. Assim, busca-se um equilíbrio entre a transparência nas audiências e a proteção dos direitos pessoais, promovendo um ambiente mais justo e acessível para todos os envolvidos no processo penal.