O estado do Tocantins iniciou, em 1º de novembro, o período de piracema, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2025. Durante esses quatro meses, a pesca em rios e lagos está proibida, visando proteger as espécies aquáticas em fase de desova. A medida foi implementada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) através da Portaria nº 215/2024, que ressalta a importância de garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e o equilíbrio biológico do ecossistema.
Apesar da proibição geral, existem exceções. A pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte é permitida, desde que os praticantes usem anzóis sem fisga e possuam a carteira de pesca amadora. Além disso, ribeirinhos e pescadores artesanais poderão realizar a pesca de subsistência, utilizando apenas equipamentos simples para consumo doméstico. É importante destacar que a comercialização e o transporte de peixes capturados durante esse período estão totalmente proibidos, exceto para pisciculturas licenciadas.
A fiscalização será intensificada para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas na portaria. Comércios que possuíam estoques de peixes antes do início da piracema precisaram declarar esses estoques até 31 de outubro, e deverão apresentar a documentação necessária durante as fiscalizações. Em caso de infrações, multas e apreensões poderão ser aplicadas, a fim de coibir práticas que possam prejudicar a conservação das espécies aquáticas.