O indiciamento de figuras públicas por crimes graves, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, gera questionamentos sobre as próximas etapas no processo jurídico. Após a conclusão das investigações pela Polícia Federal, cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se há elementos suficientes para formalizar uma denúncia. A análise se baseia em critérios como provas de existência do crime e indícios de autoria, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Especialistas explicam que o indiciamento não implica culpa ou prisão imediata, sendo apenas uma conclusão preliminar de que há indicativos de autoria nos crimes investigados. A PGR pode optar por solicitar mais informações à Polícia Federal, apresentar denúncia formal ou arquivar o inquérito caso considere que não há provas suficientes. Este último cenário, no entanto, é avaliado como pouco provável por analistas jurídicos.
A eventual prisão preventiva de indiciados depende de um pedido formal da PGR, que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão considerará critérios como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O processo reflete o rigor das normas jurídicas brasileiras, que buscam equilíbrio entre investigação, acusação e julgamento, assegurando os direitos e deveres previstos na legislação vigente.