O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o aumento de R$ 500 milhões na participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida visa ampliar a cobertura para as operações relacionadas ao financiamento agrícola, com um prazo estabelecido até 31 de dezembro de 2027 para a devolução dos recursos não utilizados ao governo federal, por meio do resgate das cotas.
No entanto, o presidente exerceu um veto sobre um trecho específico da lei que condicionava a integralização das cotas pela União no FGO à dotação orçamentária exclusiva. O veto se baseou no argumento de que tal dispositivo violaria o princípio da exclusividade orçamentária, previsto na Constituição, que exige a previsão das receitas e despesas dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A justificativa do Planalto para o veto é que a inclusão desse dispositivo prejudicaria a execução dos recursos, pois permitiria a utilização de fundos privados sem a devida previsão orçamentária específica, o que contrariaria o interesse público e poderia gerar desequilíbrios no manejo dos recursos. A alteração foi vista como incompatível com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à gestão dos fundos públicos.