O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia, com o objetivo de aumentar a segurança pública e prevenir a reincidência desses crimes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, inclui informações detalhadas sobre os condenados, como nome, CPF, medidas de segurança aplicadas e detalhes da pena. As vítimas, no entanto, terão sua identidade preservada. A legislação amplia um cadastro criado em 2020, que inicialmente se restringia a crimes de estupro, agora abrangendo também estupro de vulnerável e outros delitos relacionados à exploração sexual.
A lei permite que empregadores consultem o cadastro durante o processo de contratação, ajudando a evitar que indivíduos condenados por crimes sexuais sejam contratados para posições que possam colocá-los em contato com vulneráveis. Entre os crimes agora registrados estão, além do estupro e da pedofilia, o favorecimento da prostituição de vulneráveis e o registro não autorizado de intimidade sexual. O cadastro tem o intuito de facilitar o monitoramento e controle desses condenados, contribuindo para políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e demais vítimas de violência sexual.
A sanção presidencial representa o último passo para a implementação da medida, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, após proposta da senadora Margarete Buzetti. A lei também estabelece que, caso um réu seja absolvido, as informações no cadastro sejam sigilosas, sendo o juiz responsável por decidir se o sigilo será mantido ou revogado. A nova legislação visa fortalecer as ações de segurança pública, oferecendo uma ferramenta adicional para prevenir crimes sexuais e promover um ambiente de maior proteção para a sociedade.