A última audiência realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a reforma tributária gerou um intenso debate sobre o curto prazo de transição para a implementação do novo sistema de tributação, que substitui os atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Especialistas alertaram que o prazo até 2026 para adaptação dos sistemas fiscais das empresas pode ser insuficiente, considerando a complexidade das novas regras e a necessidade de ajustes nos sistemas de cobrança e documentação. Além disso, questões como a harmonização da fiscalização entre os entes federativos (federal, estadual e municipal) e a definição de competências fiscais também foram amplamente discutidas.
Os participantes destacaram que, enquanto o período de transição é estipulado até 2033 para as empresas, a adaptação dos tributos entre os diferentes níveis de governo pode se estender até 2077. A União deverá investir recursos significativos no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, visando reduzir desigualdades regionais. A implementação do novo sistema também será acompanhada por um período de testes das novas alíquotas em 2026, mas muitas empresas expressaram preocupações sobre a viabilidade de uma transição tão rápida, sem contar com a estrutura necessária para garantir a conformidade tributária.
Além das dificuldades operacionais e tecnológicas, especialistas sugerem alterações no projeto de lei para garantir maior clareza e simplificação do sistema, especialmente na fiscalização e resolução de possíveis litígios entre os fiscos. A proposta é que as autoridades tributárias cooperem de forma mais eficiente para evitar interpretações divergentes e garantir que a reforma cumpra seu objetivo de simplificar o sistema tributário. A reforma, que visa modernizar o sistema tributário brasileiro, também enfrenta desafios relacionados ao impacto nas receitas dos municípios, com preocupações sobre a sustentabilidade dos serviços públicos essenciais diante da redistribuição de recursos entre os entes federativos.