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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Pedido de decreto para regulamentar artigo 142 gera polêmica no STF
CotidianoÚltimas notícias

Pedido de decreto para regulamentar artigo 142 gera polêmica no STF

Patricia Nascimento
Última atualização: 28 de novembro de 2024 10:49
Patricia Nascimento
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Tempo: 2 min.
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O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o ex-presidente teria solicitado aos comandantes do Exército e da Aeronáutica a elaboração de um decreto para regulamentar o artigo 142 da Constituição. A informação foi revelada pelo jornalista Leandro Magalhães, e, segundo o depoente, o pedido não foi feito diretamente a ele, sendo encaminhado a outros oficiais para análise. Em dezembro de 2022, esboços de decretos relacionados a essa questão começaram a circular entre militares, com a intenção de explorar possíveis interpretações do artigo 142 para justificar uma intervenção no cenário político.

O artigo 142 da Constituição Brasileira trata das Forças Armadas, estabelecendo sua missão de defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais. No entanto, o texto não autoriza intervenções militares no país, como alguns sugeriram em interpretações mais amplas do dispositivo. Especialistas em direito constitucional, como Antonio Carlos de Freitas Júnior e Antonio Celso Baeta Minhoto, afirmam que tais leituras são equivocadas e não têm respaldo legal, pois as Forças Armadas não têm o papel de mediar ou intervir nas relações entre os Poderes da República.

A Polícia Federal, no relatório sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, indicou que alguns envolvidos acreditavam que o artigo 142 poderia fornecer suporte jurídico para um golpe de Estado. Contudo, especialistas reforçam que isso seria uma distorção do texto constitucional, que jamais conferiu às Forças Armadas o direito de intervir ou romper com a ordem democrática por razões políticas ou ideológicas. A interpretação do artigo 142 como base para uma “intervenção constitucional militar” é amplamente contestada no meio jurídico.

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