A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus trabalhadores com carteira assinada, com base nos resultados financeiros da companhia. Embora não seja obrigatória, a PLR tem se tornado uma prática comum em várias organizações como uma forma de incentivar a produtividade e reter talentos. Ao contrário do 13º salário, que é um direito fixo dos trabalhadores, a PLR é um bônus variável, que pode ser equivalente ou até superior ao valor de um salário mensal, dependendo do desempenho da empresa.
O pagamento da PLR pode ocorrer de duas maneiras: de forma igualitária para todos os trabalhadores ou proporcional ao salário e cargo, com valores ajustados conforme a posição de cada colaborador. A quantia pode ser paga em uma ou duas parcelas, com a possibilidade de um intervalo de até três meses entre os pagamentos. Importante ressaltar que a PLR não integra o salário, o que significa que não há encargos trabalhistas como FGTS e férias sobre esse valor.
Embora seja um benefício opcional, as empresas que optam por oferecer a PLR devem estabelecer critérios claros para o cálculo, geralmente definidos em acordos coletivos. Caso o trabalhador seja demitido ou peça demissão antes do pagamento, ele tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados. Criada na década de 1990 e regulamentada pela Lei 10.101/2000, a PLR se consolidou como um importante direito trabalhista, especialmente em setores como o bancário, onde a prática foi pioneira.