Cinco pessoas foram presas pela Polícia Federal na terça-feira (19) durante a Operação Contragolpe, investigando uma trama contra a democracia brasileira. Os detidos são acusados de, além do crime de organização criminosa, tentativas de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de Estado. A investigação aponta que o plano de ataque ao presidente, ao vice-presidente e a um ministro do STF não se concretizou, mas as provas de tentativa de desestabilização política são consideradas fortes. A decisão que autorizou as prisões foi baseada na comprovação dos indícios dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
Esses dois tipos penais foram introduzidos no Código Penal em 2021 e visam punir aqueles que tentarem, por meio de violência ou grave ameaça, derrubar as instituições democráticas ou depor o governo legitimamente constituído. A defesa de que a simples tentativa desses atos já é suficiente para caracterizar o crime foi reforçada por especialistas em direito, que destacaram a importância de punir ações que busquem minar o funcionamento do sistema democrático, mesmo antes de sua consumação total. A figura jurídica da “tentativa” é central nesses crimes, pois impede que a concretização do golpe ou a abolição do estado de direito se tornem inatingíveis para a punição.
Após a conclusão da apuração, caberá à Procuradoria Geral da República decidir sobre a formalização da denúncia e o STF determinar se os acusados serão processados. A aplicação desses dispositivos legais já foi observada em outros julgamentos relacionados a atos de violência contra instituições democráticas, como nos processos sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023. A legislação visa garantir a estabilidade política e o respeito à vontade popular expressa nas eleições, protegendo a democracia e as suas instituições essenciais.