Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que corretoras e distribuidoras de valores mobiliários serão responsabilizadas caso não cumpram ordens judiciais de bloqueio de ativos de clientes. A norma, publicada em 14 de outubro e já em vigor, visa melhorar a eficácia do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que facilita a consulta e o bloqueio de contas de devedores. Anteriormente, apenas os bancos eram passíveis de responsabilização por descumprimento de ordens judiciais, mas agora as corretoras também estão inclusas devido à necessidade de ajustes nos procedimentos.
Além de responsabilizar corretoras, a nova norma busca aumentar a celeridade dos processos de execução fiscal, que representam uma parte significativa dos casos pendentes no Judiciário. A procuradora responsável pela portaria ressaltou que a regulamentação pretende agilizar a recuperação de créditos tributários, que atualmente é bastante baixa. Também está prevista a criação de um portal que publicará informações sobre instituições financeiras que não cumprirem as ordens judiciais, promovendo maior transparência e pressão sobre essas entidades.
Outra inovação importante é a proibição da transferência de saldos para operações compromissadas, que era uma prática comum para evitar bloqueios. Com a nova norma, os valores devem ser bloqueados imediatamente, independentemente de qualquer negócio jurídico associado. Essa medida tem como objetivo garantir a eficácia dos bloqueios e facilitar o combate a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, ao permitir que o Judiciário atue de forma mais rápida e eficiente.