Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que corretoras e distribuidoras de valores mobiliários poderão ser responsabilizadas pela dívida caso não cumpram ordens judiciais de bloqueio de ativos de clientes. A regulamentação, que visa melhorar a eficácia do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), determina que essas instituições são solidariamente responsáveis por garantir o bloqueio imediato e integral dos valores. A procuradora Renata de Paula destacou que a medida foi implementada para alinhar as responsabilidades das corretoras, que apresentavam maiores necessidades de ajustes em seus procedimentos.
Além de responsabilizar corretoras, a norma prevê a criação de um portal para identificar instituições financeiras que descumprem ordens judiciais, funcionando como um ranking de inadimplência. A intenção é aumentar a eficiência dos processos de execução fiscal, que atualmente representam um significativo congestionamento no Judiciário, além de melhorar a recuperação de créditos tributários. A nova regulamentação também busca facilitar o combate a crimes financeiros, promovendo uma comunicação ágil entre o Judiciário e as instituições financeiras.
Por outro lado, a norma gerou debates sobre a adequação legal da responsabilização das corretoras por meio de uma resolução do CNJ. Especialistas expressaram preocupações sobre a delegação de atribuições do poder público a instituições privadas. Entretanto, muitos reconhecem que a padronização das regras traz benefícios, abrangendo uma gama maior de instituições financeiras. A Federação Brasileira de Bancos elogiou a importância do Sisbajud para a efetividade das decisões judiciais, demonstrando o comprometimento do setor em cumprir ordens judiciais.