Em outubro de 2024, a Costa Rica implementou a Lei 9.747, conhecida como Código Processual de Família, que possibilitou a realização de casamentos civis gratuitos e mais rápidos no país. Anteriormente, apenas notários, juízes civis e sacerdotes podiam celebrar casamentos civis, mas a nova legislação transferiu essa competência também para o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), permitindo que os casamentos sejam realizados diretamente nas sedes do Registro Civil, sem custos adicionais, além de um pequeno pagamento para publicação de edital.
A mudança tem gerado grande procura por parte da população, com 362 pedidos realizados nas sedes centrais e 1.064 nas regionais entre 1º de outubro e 21 de novembro. O processo de celebração do casamento é ágil, com agendamento imediato para as consultas, o que surpreendeu o TSE devido ao volume de solicitações. O custo envolvido é restrito à publicação do edital no diário oficial, que custa cerca de US$ 12, enquanto os casamentos realizados através de notários poderiam custar entre US$ 210 e US$ 310.
Além de simplificar os casamentos civis, a nova legislação também autoriza o TSE a homologar acordos de divórcio e a registrar reconhecimento de paternidade sem a necessidade de um tribunal, quando não houver filhos menores ou bens em comum. Essas mudanças visam tornar processos jurídicos mais acessíveis e rápidos para a população, refletindo uma tentativa de modernizar e desburocratizar as questões familiares no país.