Uma mulher de 37 anos registrou um boletim de ocorrência alegando ter sido vítima de injúria racial em Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro. O incidente teria ocorrido enquanto a mulher deixava seu filho em uma creche, no bairro Tangerinal, quando foi ofendida verbalmente por uma passageira de outro veículo que passou rapidamente e, ao mesmo tempo, teve o retrovisor danificado. A passageira, irritada, teria feito ameaças à vítima, alegando saber sobre sua rotina diária na creche.
De acordo com o relato, a discussão se intensificou nas proximidades da creche, onde uma testemunha tentou chamar a Guarda Municipal, mas teve seu celular arrancado pela suspeita antes de fugir do local. A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), está investigando o caso, que foi classificado como ameaça e injúria racial, com diligências em andamento para esclarecer os fatos.
A diferença entre racismo e injúria racial foi explicada em um trecho do boletim. A injúria racial, conforme o Código Penal brasileiro, refere-se a ofensas dirigidas a indivíduos específicas, enquanto o racismo é caracterizado por ações discriminatórias contra grupos ou coletivos. A legislação prevê que a vítima de injúria racial pode mover um processo diretamente contra o agressor, diferentemente do racismo, onde apenas o Ministério Público pode apresentar denúncias.