A Medida Provisória 1274/24 alterou a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, ajustando o repasse anual de recursos para estados e municípios a um limite de até R$ 3 bilhões, em vez de fixar o valor exato. A nova regra mantém a garantia de R$ 15 bilhões para o setor cultural ao longo de cinco anos, com foco na otimização da execução orçamentária e na prevenção de recursos acumulados sem uso nos entes federativos.
A partir de 2025, os estados e municípios precisarão comprovar investimentos próprios na cultura para terem acesso aos repasses da União. O governo passará a condicionar os novos repasses à execução efetiva de percentuais mínimos dos recursos previamente recebidos. Essa medida visa estimular a agilidade na aplicação dos valores em projetos culturais, beneficiando artistas e a sociedade civil, além de proporcionar maior controle sobre a execução das políticas públicas.
Outro ponto destacado é a exigência de fundos de cultura para recebimento de repasses. Até 2026, os recursos poderão ser destinados a estruturas temporárias em caso de inexistência de fundos adequados. Contudo, a partir de 2027, somente estados e municípios com fundos de cultura em conformidade estarão aptos a receber os recursos, reforçando a necessidade de estruturação para a gestão eficiente dos investimentos culturais.