O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (26), cassar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, em agosto, havia suspendido a lei que implementa o modelo de escolas cívico-militares no estado. A ação foi movida pelo governo paulista por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, e a decisão será submetida ao plenário do STF. A medida provisória foi questionada por Mendes, que argumentou que o TJ-SP não tinha competência para suspender a lei, já que o caso também está sendo analisado no Supremo.
Gilmar Mendes destacou que o tribunal paulista, ao tomar essa decisão, violou a competência do STF, já que a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares está sendo discutida em ações que tramitam na Corte Suprema. O ministro lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada, as decisões sobre matérias que já estão sob análise do STF devem ser suspensas até o julgamento final da Corte. Para ele, a atitude do TJ-SP representaria uma interferência indevida no poder do Supremo.
O modelo de escolas cívico-militares, proposto pelo governo de São Paulo, inclui policiais militares da reserva como monitores, mas não para ministrar conteúdo acadêmico, como Matemática ou Geografia. A adesão ao programa é voluntária e prioriza escolas em áreas de maior vulnerabilidade. No entanto, especialistas têm expressado preocupações sobre a eficácia do modelo em termos de impacto amplo na rede pública de ensino, considerando o número restrito de unidades atendidas e a ênfase dada a militares em vez de educadores no processo de ensino.