O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a implementação das escolas cívico-militares no estado. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do governador paulista, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a validade do modelo de ensino. Mendes argumentou que a decisão do TJ-SP invadiu a competência do STF, uma vez que a constitucionalidade do programa já está sendo analisada pelo Supremo, em ações propostas por partidos políticos de oposição.
O programa de escolas cívico-militares, planejado para começar em 2025, visa a conversão de escolas públicas estaduais e municipais em unidades com a participação de policiais militares na administração e disciplina. O modelo prevê que ao menos um policial militar atue como monitor nas atividades extracurriculares, enquanto a gestão pedagógica ficará sob responsabilidade das secretarias de Educação. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em maio de 2024, apesar das críticas de diversos grupos, como sindicatos de professores e estudantes, que acusam o programa de autoritarismo e de impactar negativamente a liberdade de ensino.
Apesar de a decisão de Mendes não tratar do mérito da constitucionalidade do modelo, ela abriu caminho para a continuidade da implementação do programa enquanto o STF ainda analisa as ações judiciais em curso. A disputa judicial sobre a adoção das escolas cívico-militares em São Paulo segue em andamento, com opiniões divididas sobre os impactos na educação pública e na segurança nas escolas do estado.