O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 1.127/2024, alterando a Portaria Normativa nº 18/2012, para garantir vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) a estudantes que concluíram o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais. A medida tem o objetivo de promover a inclusão social, oferecendo aos estudantes do campo as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior que os alunos das zonas urbanas. Para se qualificarem, os candidatos precisam comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas de áreas rurais ou que atendem predominantemente populações rurais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
A portaria define uma ordem de prioridade na seleção das vagas, levando em consideração, primeiramente, os estudantes que atenderem aos critérios de escolaridade em áreas rurais. Caso as vagas não sejam preenchidas, a seleção pode considerar grupos com outras características, como pessoas com deficiência, autodeclarados como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas, ou ainda aqueles com renda familiar de até um salário mínimo per capita. As vagas remanescentes serão, preferencialmente, destinadas a esses grupos, e, caso ainda haja vagas, serão abertas para a ampla concorrência.
Além disso, a portaria exige o consentimento dos estudantes para o uso de suas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dados do questionário socioeconômico, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições de ensino terão a responsabilidade de analisar a documentação e verificar a elegibilidade dos candidatos para as vagas reservadas, de acordo com as políticas de inclusão e ação afirmativa estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012. A medida se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente ao ODS 04, que busca assegurar uma educação de qualidade.