O Superior Tribunal Militar pode decidir sobre a perda de posto e patente de militares envolvidos em crimes graves, caso sejam condenados a penas superiores a dois anos de prisão. Essa decisão, chamada declaração de indignidade para o oficialato, impacta diretamente a posição dos militares na estrutura das Forças Armadas, sendo aplicada apenas após o trânsito em julgado de uma condenação criminal definitiva. Esse processo, no entanto, depende de etapas como denúncia pela Procuradoria-Geral da República e aceitação pelo Supremo Tribunal Federal.
A Polícia Federal indiciou um grupo de pessoas por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, incluindo ao menos 25 com vínculos com as Forças Armadas. As acusações incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa, com penas que variam entre 3 e 12 anos de prisão. Caso esses indiciamentos avancem para denúncias e resultem em condenações, os envolvidos poderão enfrentar consequências penais e institucionais.
Para os militares condenados a penas superiores a dois anos, a Constituição permite que o Ministério Público Militar peça ao Superior Tribunal Militar a declaração de indignidade para o oficialato. Essa decisão leva à exclusão do militar das Forças Armadas, mas preserva o direito de seus dependentes a pensões. O processo, conhecido como “morte ficta,” reflete a gravidade das implicações institucionais em casos de crimes contra a democracia e a ordem constitucional.