A Medida Provisória (MP) 1276/24 tem como objetivo agilizar o repasse de recursos federais para estados e municípios que enfrentam emergências ambientais, especialmente incêndios florestais. A MP dispensa a necessidade de convênios ou parcerias formais para a transferência de valores do Fundo Nacional do Meio Ambiente, desde que a região afetada tenha uma emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente e um plano aprovado de prevenção e combate a incêndios. Essa flexibilização busca tornar o processo mais eficiente e rápido em momentos críticos.
A medida também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, garantindo maior proteção à vegetação nativa em regeneração após desastres como incêndios. Além disso, a MP prevê que os recursos destinados ao combate aos incêndios sejam fiscalizados por órgãos de controle, como tribunais de contas, e por conselhos locais de meio ambiente, garantindo maior transparência. O uso dos valores será monitorado de forma rigorosa, com a obrigação de prestação de contas pública, e qualquer irregularidade resultará na devolução dos recursos.
Outras mudanças incluem a possibilidade de emendas parlamentares financiarem o Fundo do Meio Ambiente, que também passa a priorizar a recuperação de áreas degradadas e o manejo sustentável da flora e fauna nativas. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O texto está sendo analisado por uma comissão mista e será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.