O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto parcial, a Lei 15.035/24, que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, destinado a incluir dados de pessoas condenadas por crimes sexuais. O novo sistema, que será baseado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, visa aumentar a transparência sobre réus condenados, permitindo o acesso público a informações como nome, número do CPF e a pena imposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, com a versão final do texto sendo confirmada no Senado após modificações feitas pela Câmara dos Deputados em outubro de 2024.
A medida busca incluir condenados por crimes como estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, e favorecimento da prostituição, entre outros delitos. O sistema de consulta processual permitirá que a sociedade tenha acesso a esses dados assim que a decisão de primeira instância for tomada, com exceção dos casos em que o réu for absolvido em instâncias superiores, momento em que as informações serão mantidas em sigilo. A implementação de dispositivos de monitoramento eletrônico para os condenados também é prevista, como uma forma de reforçar a vigilância.
No entanto, o presidente vetou um dispositivo que determinava a manutenção dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Lula argumentou que essa medida era inconstitucional, pois violava princípios de intimidade, vida privada e honra dos condenados, além de contrariar normas sobre proporcionalidade e devido processo legal. O veto agora será analisado pelo Congresso, que poderá decidir mantê-lo ou derrubá-lo.