No Brasil, a licença menstrual ainda não é um direito garantido pela CLT, mas algumas empresas já estão adotando esse benefício internamente, oferecendo afastamento remunerado para funcionárias que enfrentam sintomas graves durante o ciclo menstrual. A Digix, empresa pioneira no país, implementou a licença em março de 2023, permitindo que suas colaboradoras se ausentem do trabalho sem necessidade de atestado médico. Outras empresas, como o Grupo MOL, também adotaram práticas semelhantes, e os resultados têm sido positivos, com o impacto mínimo na produtividade. A licença geralmente envolve a falta de meio período, e não houve grandes prejuízos à operação das empresas.
O projeto de lei federal em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que a licença menstrual seja incluída na CLT, permitindo até três dias consecutivos de afastamento mensal para mulheres que comprovem sintomas incapacitantes, como cólicas intensas e fraqueza. Alguns estados, como o Distrito Federal, já aprovaram leis locais que garantem a licença para servidoras públicas, embora o impacto da implementação ainda seja discutido judicialmente. A proposta visa criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e menos discriminatório para mulheres com essas condições, evitando a necessidade de atestados médicos mensais.
Embora a licença menstrual seja um tema relevante e crescente, especialistas alertam que o benefício deve ser bem regulamentado para evitar seu uso indiscriminado. A médica Lia Cruz Damásio, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, destaca que a licença é essencial para mulheres com sintomas incapacitantes, mas precisa ser combinada com um diagnóstico médico adequado. O debate também envolve questões de inclusão, com a consideração de homens trans, pessoas não binárias e outras identidades que menstruam e podem ser afetadas de maneira semelhante.