A nova legislação sancionada pelo presidente da República estabelece medidas para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.032/24 entra em vigor em seis meses, tornando obrigatória a capacitação contínua de profissionais que atuam no treinamento esportivo de menores. Essa medida visa prepará-los para identificar e reagir a situações de abuso e exploração sexual, além de envolver a comunidade escolar, as famílias e órgãos de proteção na construção de um ambiente mais seguro para os jovens.
A lei também condiciona o repasse de recursos públicos a entidades esportivas à adoção de medidas específicas para a proteção de crianças e adolescentes. Entre as exigências estão a qualificação de profissionais, apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, registro de escolas de formação de atletas nos conselhos de direitos da criança e do adolescente, além de esclarecimentos aos pais sobre as condições oferecidas. A legislação ainda exige providências contra o tráfico interno e externo de atletas, a instituição de ouvidorias para denúncias e a prestação de contas anual sobre o cumprimento das medidas.
O texto legal, originado do Projeto de Lei 9622/18, representa um marco no enfrentamento à violência sexual no esporte e reforça a responsabilidade de entidades esportivas em garantir a proteção dos menores. A aprovação pela Câmara e o Senado demonstra um esforço conjunto para fortalecer a segurança em ambientes esportivos, com ênfase na prevenção e no apoio a práticas educativas e de fiscalização.