Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a Lei 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil. A legislação visa aprimorar a avaliação e o controle de riscos relacionados a substâncias químicas utilizadas no país, como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. O objetivo principal é reduzir os impactos negativos dessas substâncias à saúde humana e ao meio ambiente, criando um sistema de monitoramento mais robusto. A lei, publicada no Diário Oficial da União, foi elaborada a partir de uma proposta da Câmara dos Deputados e aprovada no Senado em outubro deste ano.
A nova legislação cria dois comitês responsáveis pelo gerenciamento do inventário: o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas. Esses comitês serão compostos por especialistas em áreas como saúde, meio ambiente e comércio, e terão a responsabilidade de definir critérios para a fabricação, importação e uso de substâncias químicas no Brasil. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de cadastro das substâncias, criando uma base de dados pública que incluirá informações sobre as substâncias produzidas ou importadas no país.
A lei também prevê sanções para quem não cumprir as novas regras, com multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos. Exceções são feitas para substâncias radioativas ou produtos com regulação específica, como alimentos e medicamentos. A regulamentação inclui ainda disposições sobre a realização de testes em animais e a criação de uma taxa de cadastro e fiscalização para substâncias químicas. A medida também garante o direito de propriedade sobre estudos inéditos realizados no Brasil por até dez anos, caso sejam necessários para a avaliação de novas substâncias.