A Justiça Federal do Amazonas rejeitou a contestação apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, empresa ligada ao grupo J&F. A Aneel questionava a legalidade de a operação ter sido concluída após o vencimento da medida provisória (MP) 1.232, que havia sido editada em junho e flexibilizava obrigações para a Âmbar. A transferência foi finalizada na madrugada do dia 11 de outubro, após uma decisão judicial que obrigou a agência a autorizar a conclusão do negócio.
O contrato foi assinado pouco antes e após a meia-noite, com a assinatura do diretor-geral da Aneel e outros responsáveis, o que gerou a dúvida sobre a legalidade do processo. A Aneel argumentava que, devido ao horário das assinaturas, a operação teria ocorrido após o vencimento da MP, o que invalidaria o ato. Contudo, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou válidas as assinaturas e argumentou que a própria Aneel havia causado o horário da assinatura, ao registrar o ato minutos antes da meia-noite.
A decisão da juíza reflete uma interpretação de que a MP continuava válida até o dia 11 de outubro, e não até o dia 10, como a Aneel alegava. Assim, o processo de transferência foi considerado legítimo, com a juíza ressaltando que a agência foi responsável pela data e horário das assinaturas. A Aneel, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.