A Justiça Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que exigia o uso da plataforma digital Atesta CFM para a emissão e armazenamento de atestados médicos. A medida foi resultado de uma ação do Movimento de Inovação Digital (MID), que argumentou que a obrigatoriedade gerava insegurança jurídica e comprometia a proteção dos dados dos pacientes. O tribunal entendeu que o CFM ultrapassou sua competência regulamentar, invadindo atribuições legislativas da União e gerando possíveis riscos de concentração de mercado.
A decisão foi baseada na alegação de que a norma implementada pelo CFM centralizaria dados de saúde sem justificativas claras sobre sua eficácia no combate a fraudes. O MID criticou o processo, apontando falta de diálogo com a sociedade e potencial imposição burocrática desnecessária para os profissionais médicos. A organização defende a necessidade de uma discussão democrática sobre as práticas digitais na saúde, visando proteger a autonomia dos médicos e a privacidade dos pacientes, em conformidade com as leis vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O CFM, em resposta, afirmou que recorrerá da decisão, destacando que a plataforma Atesta CFM oferece segurança e benefícios para médicos e pacientes ao garantir a autenticidade dos documentos. O conselho justificou a criação da plataforma como uma medida para reduzir fraudes, fortalecer a confiança no sistema de atestados e assegurar a ética na prática médica. A autarquia também ressaltou que o sistema permite integração com outras plataformas, defendendo que não se trata de um monopólio, mas de um recurso tecnológico para otimizar a validade e o sigilo dos documentos médicos.