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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > justiça suspende norma do Conselho de Medicina sobre uso obrigatório de plataforma de atestados médicos
CotidianoÚltimas notícias

justiça suspende norma do Conselho de Medicina sobre uso obrigatório de plataforma de atestados médicos

Thiago Martins
Última atualização: 6 de novembro de 2024 03:36
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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A Justiça Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que exigia o uso da plataforma digital Atesta CFM para a emissão e armazenamento de atestados médicos. A medida foi resultado de uma ação do Movimento de Inovação Digital (MID), que argumentou que a obrigatoriedade gerava insegurança jurídica e comprometia a proteção dos dados dos pacientes. O tribunal entendeu que o CFM ultrapassou sua competência regulamentar, invadindo atribuições legislativas da União e gerando possíveis riscos de concentração de mercado.

A decisão foi baseada na alegação de que a norma implementada pelo CFM centralizaria dados de saúde sem justificativas claras sobre sua eficácia no combate a fraudes. O MID criticou o processo, apontando falta de diálogo com a sociedade e potencial imposição burocrática desnecessária para os profissionais médicos. A organização defende a necessidade de uma discussão democrática sobre as práticas digitais na saúde, visando proteger a autonomia dos médicos e a privacidade dos pacientes, em conformidade com as leis vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O CFM, em resposta, afirmou que recorrerá da decisão, destacando que a plataforma Atesta CFM oferece segurança e benefícios para médicos e pacientes ao garantir a autenticidade dos documentos. O conselho justificou a criação da plataforma como uma medida para reduzir fraudes, fortalecer a confiança no sistema de atestados e assegurar a ética na prática médica. A autarquia também ressaltou que o sistema permite integração com outras plataformas, defendendo que não se trata de um monopólio, mas de um recurso tecnológico para otimizar a validade e o sigilo dos documentos médicos.

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