O juiz Anderson Brito da Mata determinou a suspensão das atividades do Matadouro Municipal de Cocal, no Piauí, devido a sérias irregularidades sanitárias. Entre os problemas apontados, destacam-se a falta de câmara frigorífica, o que compromete a conservação da carne, e o despejo inadequado de efluentes em uma lagoa próxima, resultando em contaminação ambiental. Essas condições foram verificadas após uma fiscalização conjunta entre a Promotoria de Justiça e o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O Ministério Público do Piauí (MPPI) havia ajuizado uma ação civil pública contra o matadouro, destacando a ausência de licenciamento ambiental e a falta de fiscalização veterinária. Além disso, a infraestrutura do local era considerada precária, colocando em risco a saúde pública e contribuindo para a degradação ambiental. O município de Cocal foi alertado sobre essas questões por mais de uma década, mas não adotou medidas eficazes para corrigir a situação, o que gerou a intervenção judicial.
A decisão liminar exige que o matadouro atenda a uma série de exigências legais, incluindo a obtenção de licença ambiental, o registro no CRMV e a presença de um responsável técnico. O município tem 90 dias para regularizar a situação, sob pena de multa diária de até R$ 1.000,00, limitando-se a R$ 60.000,00. A medida visa garantir a segurança alimentar da população e a preservação do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal.