A Light, empresa em recuperação judicial, obteve uma decisão favorável da Justiça que suspende a exigência de aportes de capital que poderiam ser cobrados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sua subsidiária Light SESA. A empresa havia solicitado ao tribunal a suspensão dessas exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações regulatórias, que envolvem indicadores financeiros de suas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde também tramita o processo de recuperação judicial da Light. O tribunal acatou o pedido da companhia na última segunda-feira, suspendendo a exigibilidade de tais aportes até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação da concessão.
Com isso, a Light evita a abertura de um processo de caducidade da concessão vigente, que poderia ser iniciado devido ao não cumprimento das exigências financeiras. A medida, portanto, garante mais tempo à empresa para resolver a situação sem que precise realizar os aportes solicitados pela Aneel.