A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-presidente ao pagamento de R$ 30 milhões por supostos danos morais coletivos, relacionado a episódios durante a campanha presidencial de 2022. A ação envolvia o uso de imagens de crianças em visita escolar ao Palácio do Planalto e uma declaração sobre meninas venezuelanas. Segundo a acusação, o ex-presidente teria incentivado as crianças a fazerem gestos de arma com as mãos e feito comentários interpretados como inapropriados sobre meninas migrantes.
O juiz responsável pelo caso concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de que o passeio das crianças ao Palácio do Planalto teve motivação eleitoral ou que gestos violentos foram estimulados. Com base nos documentos apresentados, o magistrado afirmou que o passeio foi autorizado pelos responsáveis e considerou que a acusação não demonstrou de forma concreta qualquer irregularidade nos gestos das crianças. Sobre as declarações acerca das jovens migrantes, o juiz argumentou que, apesar da infelicidade da fala, ela não configurou intenção de discriminação ou conotação sexual.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado, pois, segundo o magistrado, não houve comprovação de ilicitude ou de lesão a direitos das crianças e adolescentes. A decisão apontou que, para caracterizar esse tipo de dano, é necessária a comprovação de uma ofensa grave aos valores da coletividade, o que não foi demonstrado no caso. A Justiça enfatizou que a falta de provas robustas desvirtua o uso do instituto de danos morais coletivos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.