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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Justiça rejeita ação por danos morais coletivos em caso de visita de crianças ao Planalto
CotidianoÚltimas notícias

Justiça rejeita ação por danos morais coletivos em caso de visita de crianças ao Planalto

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 8 de novembro de 2024 19:35
Rodrigo Fonseca
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-presidente ao pagamento de R$ 30 milhões por supostos danos morais coletivos, relacionado a episódios durante a campanha presidencial de 2022. A ação envolvia o uso de imagens de crianças em visita escolar ao Palácio do Planalto e uma declaração sobre meninas venezuelanas. Segundo a acusação, o ex-presidente teria incentivado as crianças a fazerem gestos de arma com as mãos e feito comentários interpretados como inapropriados sobre meninas migrantes.

O juiz responsável pelo caso concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de que o passeio das crianças ao Palácio do Planalto teve motivação eleitoral ou que gestos violentos foram estimulados. Com base nos documentos apresentados, o magistrado afirmou que o passeio foi autorizado pelos responsáveis e considerou que a acusação não demonstrou de forma concreta qualquer irregularidade nos gestos das crianças. Sobre as declarações acerca das jovens migrantes, o juiz argumentou que, apesar da infelicidade da fala, ela não configurou intenção de discriminação ou conotação sexual.

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado, pois, segundo o magistrado, não houve comprovação de ilicitude ou de lesão a direitos das crianças e adolescentes. A decisão apontou que, para caracterizar esse tipo de dano, é necessária a comprovação de uma ofensa grave aos valores da coletividade, o que não foi demonstrado no caso. A Justiça enfatizou que a falta de provas robustas desvirtua o uso do instituto de danos morais coletivos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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