Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária de Salvador, após ser comprovada discriminação por parte de um gerente. A funcionária relatou ofensas constantes, incluindo o uso de apelidos depreciativos e comentários desrespeitosos em tom de brincadeira, além de ter sido demitida enquanto estava grávida, violando seu direito à estabilidade no emprego.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu a estabilidade da funcionária, com base em provas que demonstraram a gravidez no momento da demissão. A decisão também levou em conta relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações sofridos no ambiente de trabalho. A juíza responsável destacou a gravidade das condutas relatadas, confirmando a indenização pelos danos causados.
Embora a empresa tenha recorrido, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença inicial. O relator do caso afirmou que as ações do gerente demonstraram um comportamento discriminatório, ressaltando a necessidade de reparação. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso, evidenciando a continuidade do processo jurídico.